O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, promovendo uma reestruturação significativa na cobrança de tributos no Brasil.
Principais Mudanças no Sistema Tributário
A nova legislação substitui cinco tributos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de natureza dual, com gestão dividida entre a União, estados e municípios. A partir da sanção, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS, Cofins e IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS.
O IBS e a CBS seguem o princípio da não-cumulatividade, permitindo que os créditos gerados em cada etapa da cadeia produtiva possam ser abatidos nas etapas seguintes, prevenindo o “efeito cascata”.
Além disso, a legislação estabeleceu uma trava para a alíquota-padrão, fixada inicialmente em 26,5%, com previsão de revisão em 2031. Caso a alíquota necessária para equilibrar a arrecadação ultrapasse esse valor, o governo deverá propor medidas para redução de benefícios fiscais, garantindo o controle sobre a carga tributária.
O modelo também incorpora o sistema de split payment, que automatiza a separação dos tributos durante as transações comerciais. Com essa metodologia, a parcela referente aos impostos é retida no momento da compra e direcionada aos cofres públicos, evitando sonegação e inadimplência fiscal.
Cesta Básica e Benefícios Setoriais
A regulamentação também definiu setores com alíquotas reduzidas ou isenção total. A cesta básica nacional terá alíquota zero, abrangendo produtos essenciais como arroz, feijão, leite e carnes, garantindo que itens fundamentais permaneçam acessíveis à população.
Outros alimentos e bens contarão com desconto de 60%, beneficiando produtos como frutas, sucos naturais e determinados tipos de óleos vegetais. Medicamentos e dispositivos de saúde também receberão redução tributária, com lista detalhada de produtos beneficiados, visando a manutenção da acessibilidade a tratamentos essenciais.
A nova legislação também prevê uma alíquota reduzida em 30% para 18 categorias de profissionais liberais, incluindo advogados, engenheiros, contadores, arquitetos, médicos veterinários e outros profissionais de caráter técnico e científico. Essa medida busca evitar aumento da carga tributária sobre esses serviços, garantindo competitividade e previsibilidade aos profissionais que atuam de forma autônoma.
Em relação ao Mercado Imobiliário, haverá uma alíquota reduzida de 50% nas transações imobiliárias. Aluguéis residenciais estarão isentos de IVA para proprietários que possuam até três imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil.
O novo sistema também prevê um programa de cashback para a população de baixa renda, garantindo a devolução integral da CBS e, no mínimo, 20% do IBS em itens essenciais como água, energia elétrica e gás de cozinha. Os estados e municípios poderão ampliar esse percentual.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, funcionando como um tributo extrafiscal voltado à regulação do consumo. Entre os itens sujeitos à incidência desse imposto estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. A exportação de minérios, contudo, foi isenta dessa tributação, visando garantir competitividade ao setor mineral brasileiro no mercado internacional.
A alíquota será superior à do IVA e será definida pelo governo em regulamento posterior.
Vetos Presidenciais
A Presidência da República vetou 15 itens do projeto. Entre os vetos, foi retirada a isenção de impostos para fundos de investimento e patrimoniais, medida que visava manter o equilíbrio na arrecadação. Também foi excluído o desconto de 60% para seguros contra furto e roubo de dispositivos eletrônicos e serviços de proteção a transações bancárias indevidas.
Além disso, o benefício fiscal para combustíveis na Zona Franca de Manaus foi mantido. Outros vetos envolveram dispositivos relacionados a isenções para setores específicos, como o agropecuário, e restrições à apropriação de crédito tributário para determinados contribuintes.
Fase de Transição e Próximos Passos
A adaptação ao novo sistema ocorrerá progressivamente. Em 2026, será realizado um período de testes com alíquotas simbólicas. Entre 2027 e 2033, os tributos atuais serão gradualmente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS serão incorporados ao sistema.
A implementação completa da reforma dependerá da aprovação de regulamentações complementares pelo Congresso Nacional. O Comitê Gestor do IBS será criado para definir a administração do tributo compartilhado entre estados e municípios, garantindo uniformidade na aplicação das novas regras.
Além disso, a definição das alíquotas exatas do Imposto Seletivo e a regulamentação de tributos sobre propriedades ainda precisam ser debatidas e ajustadas. Nos próximos meses, espera-se que o governo apresente novos projetos para lidar com pontos técnicos remanescentes da reforma.
A sanção da Reforma Tributária representa um passo para a simplificação do sistema de tributação brasileiro, com impacto direto na economia e no ambiente de negócios. A análise detalhada das operações empresariais e a adaptação estratégica serão fundamentais para que empresas e profissionais liberais possam aproveitar as mudanças da reforma com o mínimo de ônus possível, garantindo eficiência e competitividade em um cenário tributário reformulado.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o tema.