Reforma Tributária | Tributação de Lucros e Dividendos na fonte do IRPF

O texto da reforma tributária, sob tramitação no Senado Federal, prevê, em um de seus dispositivos, que os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passarão a ser tributados em 20% na fonte no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Atualmente, essa distribuição de recursos é isenta de imposto.

Verifica-se pelo texto apresentando que a tributação proposta pelo governo federal atingirá praticamente todo tipo de empresa, tanto os grandes conglomerados quanto às médias e pequenas empresas. Àqueles sócios de empresas menores, que optarem pela tributação pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, serão os que sofrerão o maior impacto, principalmente às empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, que geralmente optam pelo Lucro Presumido.

A solução para este caso seria a remuneração a título de pró-labore. Contudo, somente seria mais vantajoso para as empresas optantes pelo Lucro Real, pela possibilidade da dedução da base tributável, ao contrário das outras formas de tributação.

A proposta da reforma tributária ainda acaba com a dedução da remuneração dos sócios com base nos juros sobre capital próprio, forma de distribuição vantajosa até então para empresas tributadas pelo Lucro Real.

O texto, contudo, sofre pressão de empresários. Estes objetivam a redução da alíquota de 20% para 10%. Há, também, a possibilidade de isenção de taxação para a faixa de R$20 mil. Apesar da reação negativa do setor empresarial, o governo federal acredita que a nova tributação deve incentivar novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.