“Revisão da Vida Toda” é considerada válida pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (1) o julgamento do Tema 1.102, considerando válida a “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento deverá ser aplicado por todo o Judiciário.

Com o advento da Lei n. 9.876/1999, houve uma reforma na Previdência, com a fixação de uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.

Assim, a partir do julgamento, os aposentados poderão utilizar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes de julho de 1994, para calcular os valores de seus benefícios.

Prevaleceu a tese arguida pelo ministro Alexandre de Moares, que foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), 20% dos aposentados hoje no país têm direito à revisão. O Instituto ainda revela que três grupos serão os principais beneficiados: quem realizou poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e quem possuía baixo salário depois de 1994.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda poderá opor embargos de declaração para modular os efeitos da decisão.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.