SANCIONADA LEI DA DIFAL DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 05 de janeiro deste ano, a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal (diferencial de alíquota) do ICMS em operações destinadas a estados não contribuintes do tributo.

O texto legal obriga a criação de portal específico de cada estado com todas as informações principais e acessórias para operações interestaduais. Ainda, a lei só produzirá efeitos em 2023.