Foi sancionada, na última semana, a Lei nº 14.803/24, que permite aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar escolher o regime de tributação, por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
A escolha também será válida para segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Até então, somente era possível realizar a escolha até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.
São previstas duas modalidades de tributação: a progressiva e a regressiva. Na primeira, a tributação seguirá tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF), com o aumento das alíquotas de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%.
Na segunda, por sua vez, as alíquotas diminuirão com o passar do tempo, começando em 35%, até que seja atingido o limite mínimo de 10% após 10 anos.