Recentemente, o Presidente da República sancionou, com vetos, a Medida Provisória nº 1.040/2021, que visa desburocratizar a abertura de empresas e estimular o comércio exterior. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de agosto de 2021.
Convertida na Lei nº 14.195/2021, o objetivo da norma é fazer o Brasil evoluir mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial.
Entre as novidades do texto, importante destacar as seguintes: (i) a regulamentação da emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, como forma de simplificar o processo de abertura de empresas; (ii) proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As, para aumentar o poder de decisão dos acionistas por meio do voto plural, desde que observadas as regras do art. 110 da Lei. ‘
O texto ainda acaba com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos e com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e dispõe que o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações.
O Presidente da República vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados, entre eles, o polêmico trecho que extinguia a sociedade simples. Segundo o Governo Federal, o dispositivo contrariava os interesses públicos por mudanças profundas no regime societário.