Semana de quatro dias e o acordo de trabalho

Com as transformações intensificadas durante o período de pandemia de Covid-19, como a adoção do teletrabalho, inovações começam a surgir no âmbito trabalhista. Uma das tendências mundiais é a chamada “Semana de Quatro Dias”, com redução da jornada de trabalho, visando a saúde mental e física dos trabalhadores sem perda de lucratividade às empresas.

No Brasil, as ações ainda são incipientes, mas vem ganhando mais força e adesão de variados setores. Para garantir a segurança jurídica na sua aplicação, o acordo de trabalho coletivo ou individual, a depender do caso, torna-se um instrumento essencial. A previsão de vigência, por exemplo, pode permitir às empresas testarem a adoção do modelo de forma transparente e consensual com os empregados, mas permitindo reversão a jornada de trabalho original.

Ainda, a negociação prévia, individual ou coletiva, garante que não serão flexibilizados direitos assegurados pela CLT, prevenindo litígios e conflitos na relação de trabalho.