Senado aprova MP sobre preços de transferência

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) nº 1.152/2022, que altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoa Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para alterar as regras de preços de transferência entre empresas relacionadas.

A medida vida adequar a legislação brasileira sobre preços de transferência às regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e coibir práticas destinadas à evasão de tributos.

O novo texto determina que o preço de transferência a ser adotado em transações de bens e serviços entre duas empresas do mesmo grupo, mas localizadas em países diferentes, deverá seguir os mesmos termos e condições de transações de empresas não relacionadas.

A MP também fixa multas de 0,2%, 3% ou 5%, incidentes sobre a receita bruta, a receita consolidada do grupo multinacional ou o valor da transação pela entrega atrasada, não entrega e eventuais erros na documentação que sejam utilizadas para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

As novas regras serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2024, ficando à título do contribuinte interessado aplicá-las a partir de 2023.