Recentemente o Senado Federal aprovou o PL 4.728/2020 que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O objetivo da nova redação é possibilitar a regularização fiscal, dessa maneira, o texto prevê a concessão de descontos em até 90% para multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.
O “novo REFIS” contemplará tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Além disso, o pressuposto principal que será levando em consideração para enquadramento ao programa é a redução do faturamento a ser constatada entre o período de março a dezembro de 2020 e o mesmo período de 2019. Em tempos de crise essa medida torna-se adequada para recuperação econômica brasileira.
Vale salientar que o programa está dividido em seis faixas de descontos que serão aplicados proporcionalmente a redução de faturamento. Na prática, quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições ofertadas.
A matéria já foi aprovada no Senado Federal e a tendência é que seja ratificada pela Câmara dos Deputados. Deste modo, dependerá apenas de sanção presidencial para entrar em vigor. A previsão é que a adesão ocorra até o dia 30 de setembro desse ano e, por isso, a Equipe Zanetti e Paes de Barros se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Elaborado por Felipe Novais Zacarias