Senado aprova novo Refis

Foi aprovado no último dia 05 de agosto, pelo Senado Federal o projeto de alteração do Refis, prevendo novos prazos e condições para o pagamento de débitos com a União. O texto ainda deverá ser submetido à Câmara dos Deputados.O novo Refis que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa.

O prazo para aderir à nova sistemática é até o dia 30 de setembro de 2021, e o saldo poderá ser dividido em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.Devido à pandemia de Covid-19 que agravou ainda mais a crise financeira iniciada em 2015, o texto aprovado prevê maiores concessões para o pagamento de débitos decorrentes da queda do faturamento das empresas, verificada entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019. A proposta ainda estabelece seis faixas de concessões, de acordo com a queda no faturamento das empresas, sendo elas: (i) a queda de faturamento maior ou igual a 0%; (ii) queda maior ou igual a 15%; (iii) queda maior ou igual a 30%; (iv) queda maior ou igual a 45%; (v) queda maior ou igual a 60%; e (vi) queda maior ou igual a 80%.

As parcelas para aderir ao programa são aplicadas de acordo com a faixa em que a empresa se encontra e podem  varia entre25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas podem variar de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados aos encargos legais e honorários podem variar de 75% a 100%. As empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir ao programa.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.