A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei 2.830/19, que limita a cobrança da contribuição assistencial por sindicatos de trabalhadores. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Originalmente, o projeto visava reduzir o prazo para a execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias, mas o senador Marinho ajustou esse prazo para 35 dias e incluiu uma emenda que regulamenta o direito dos trabalhadores de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos. A reforma trabalhista de 2017 eliminou o imposto sindical obrigatório e, em 2023, o STF permitiu a cobrança da contribuição assistencial, desde que garantido o direito de oposição.
O projeto estabelece que os trabalhadores podem se opor à contribuição assistencial por qualquer meio escrito, como e-mail ou aplicativos de mensagens, dentro de 60 dias após o início do contrato ou a assinatura de acordos coletivos.
Os sindicatos devem confirmar o exercício desse direito sempre que solicitado, e a cobrança da contribuição só pode ocorrer uma vez por ano, não podendo ser retroativa. O pagamento poderá ser feito por boleto ou Pix, sendo proibido o desconto em folha, exceto se acordado coletivamente.