Foi aprovado ontem pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 334/23, em regime de urgência, que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento a 17 setores até o ano de 2027.
A desoneração da folha, estabelecida em 2011, permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% tradicionais sobre a folha de salários, e essa medida se mantém válida até 31 de dezembro deste ano.
Os 17 setores contemplados são Calçados, Construção Civil, Call Center, Couro, Confecção de Vestuário, Têxtil, Comunicação, Proteína Animal, Fabricação de veículos e carroças, Construção de Obras e Infraestrutura, Máquinas e Equipamentos, Transporte Rodoviário Coletivo e de Cargas, Transporte metroviário de passageiros, Projetos de circuitos integrados, Tecnologia da Comunicação (TIC) e Tecnologia da Informação (TI).
Para compensar a queda na arrecadação do governo, o projeto também estende o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos impactos da desoneração da folha de pagamento na preservação dos postos de trabalho nas empresas.
No que se refere aos municípios de menor porte, o texto aprovado estabelece a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, diminuindo-a de 20% para 8%, para aqueles municípios com população de até 142.632 habitantes. Essa medida beneficiará mais de 3 mil municípios e aproximadamente 40% da população brasileira, de acordo com as informações presentes no projeto.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.