O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 10 de dezembro, a íntegra do Projeto de Lei nº 2.541/2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional até 31 de dezembro de 2023.
A desoneração da folha salarial foi introduzida pela Lei 12.546/2011, e perderia sua validade no dia 31 de dezembro. Por este motivo, o setor empresarial pressionou o Congresso Nacional para que a medida fosse prorrogada. Agora, o projeto aguarda sanção do Presidente, que já se manifestou favoravelmente.
Trata-se, em suma, de um mecanismo que possibilita a retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e a sua substituição pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, o imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.
Assim, o PL prevê que as empresas podem contribuir com um percentual variável de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, no lugar de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).
O projeto ainda prevê um aumento da alíquota da Cofins-Importação em 1%, como forma de compensar o impacto aos cofres públicos, bem como a extinção do benefício de alíquota zero da contribuição para PIS/Pasep e Cofins na aquisição de produtos destinados ao uso em serviços de saúde e hospitais.
Dentre os setores beneficiados estão aqueles de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs), transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário, construção civil e obras de infraestrutura, calçados, fabricação de veículos, carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil e projeto de circuitos integrados.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.