Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de julho, proposta que posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
A lei, discutida em razão dos efeitos da Covid-19 no país, prevê medidas emergenciais em termos econômicos.
Conforme a proposta, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas em quatro meses, seguindo o seguinte calendário: (i) em relação ao período de apuração de julho de 2021, com vencimento original em 20 de agosto de 2021, vencerá em 20 de dezembro de 2021; (ii) em relação ao período de apuração de agosto de 2021, com vencimento original em 20 de setembro de 2021, vencerá em 20 de janeiro de 2022 e; (iii) em relação ao período de apuração de setembro de 2021, com vencimento original em 20 de outubro de 2021, vencerá em 21 de fevereiro de 2022.
O pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser quitada até a nova data especificada na proposta. A segunda parcela, por sua vez, até o dia 20 do mês subsequente.
O projeto ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo, consequentemente, ao Plenário.