Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público essencial tem bens desbloqueados por impenhorabilidade

Decisão recente, da 5ª Vara Federal de Campinas, ordenou o desbloqueio de contas de uma empresa do setor de transporte que presta serviços para a prefeitura da cidade, após terem sido penhoradas por execução fiscal. O juiz Ricardo Uberto Rodrigues fundamentou a decisão na impenhorabilidade de bens de sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais.

A empresa defendeu que seus bens são indispensáveis à continuidade do serviço público e, portanto, não poderiam ser penhorados. A argumentação foi respaldada por documentos que comprovaram a prestação de serviços exclusivos e sem concorrência, alinhando a empresa aos critérios estabelecidos para equiparação à Fazenda Pública em situações de penhora.

O magistrado reconheceu a relevância dos serviços prestados pela empresa ao município, enfatizando que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bens de empresas mistas que realizam serviços públicos essenciais devem ser protegidos de penhora.

Embora a União tenha contestado, alegando que a empresa prevê a distribuição de lucros em seu estatuto e que seus bens já estavam comprometidos em outros processos, o juiz destacou que a prioridade da empresa é a prestação do serviço público, sem foco principal no lucro e sem concorrência no setor. Rodrigues também limitou a proteção da impenhorabilidade apenas aos bens indispensáveis ao serviço público, excluindo imóveis que não têm relação direta com a operação dos serviços.