A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia imposto responsabilidade solidária entre as empresas apenas com base na existência de sócios compartilhados.
O relator, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, explicou que o artigo 2º, § 2º, da CLT exige a comprovação de controle efetivo, sendo inadequado o reconhecimento do grupo econômico apenas com base na presença de sócios comuns.
Segundo o relator, o acórdão do TRT-2 não apresentou elementos fáticos suficientes para comprovar a existência de um controle hierárquico entre as empresas, o que contraria a jurisprudência do TST, que desde 2018 estabelece que, para caracterizar um grupo econômico, deve haver uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais.
Dessa forma, o TST afastou a responsabilização solidária e julgou improcedente a ação.