Por meio da Solução de Consulta nº 13/2024 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a Receita Federal alterou seu entendimento para evitar a bitributação de multinacionais brasileiras.
A Solução permite que despesas que excedem o limite de dedução das controladas estrangeiras sejam excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo se a empresa controladora no Brasil estiver operando com prejuízo fiscal.
A consulta foi originada por questionamento de uma instituição financeira que buscava deduzir despesas com juros de um empréstimo da base tributável no Brasil, mesmo em situação de prejuízo. A Cosit observou que, mesmo em casos de prejuízo fiscal, a tributação ainda ocorre, exigindo a neutralização das despesas para evitar a bitributação. Isso se deve à sobreposição de duas leis específicas: a Lei nº 12.249/2010, que trata do limite de dedução, e a Lei nº 12.973/2014, que exige a tributação global do grupo, incluindo lucros de filiais ou controladas no Brasil.
O novo entendimento é favorável às empresas que fazem empréstimos com suas subsidiárias ou controladas, confirmando uma prática já estabelecida, evitando litígios futuros ao corrigir a interpretação anterior que proibia a exclusão das despesas, levando à bitributação.