O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações de reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias privadas.
Com o reconhecimento da repercussão geral (RE 1265564), mais de dois mil recursos extraordinários sobre o tema deixarão de ser julgados pela Corte.
O Ministro Luiz Fux reafirmou a decisão do TST no caso, e desproveu o recurso. Fux afirmou que a partir do julgado caberia, portanto, ao Judiciário a pacificação da matéria, como forma de garantir mais celeridade às ações e evitar reiteração desnecessária na Corte Superior de matérias não controversas.