Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia responsabilizado subsidiariamente o Município de Canoas (RS) por encargos trabalhistas decorrentes de parceria com o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp).
Verifica-se que um técnico de enfermagem ajuizou uma reclamação trabalhista após ser contratado pelo Gamp para prestar serviços no Hospital Universitário de Canoas, administrado pelo município.
Ao analisar o caso, o TRT da 4ª Região concluiu se tratar de um caso de terceirização de serviços, uma vez que o Município não teria fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas do contratado, condenando-o, de forma subsidiária, ao pagamento dos créditos reconhecidos na ação.
O município, ao apresentar sua defesa, alegou que sua relação com o Gamp tinha como base a Lei de Parcerias (Lei 13.019/2014), que exclui a responsabilidade subsidiária da administração pública em contratos de fomento com organizações da sociedade civil de interesse público.
O ministro Alexandre de Moraes asseverou que, como não houve a comprovação real de um comportamento sistematicamente negligente do município em relação aos terceirizados, não há prova do nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador, afastando-se a condenação