O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação ajuizada pela Cabify, para afastar decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo.
A reclamação foi ajuizada contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sob o fundamento de que a decisão do Tribunal descumpria precedentes do Supremo que firmaram a legalidade da terceirização.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, trata-se de uma nova forma de trabalho que revolucionou o setor, garantindo o atendimento à livre concorrência e permitindo que o trabalhador não se prenda ao vínculo da exclusividade. O ministro ainda ressaltou que o fato de a Justiça do Trabalho não concordar com a tese firmada “não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”.
O ministro Luiz Fux ainda sugeriu que, se a Justiça do Trabalho continuar reiteradamente desrespeitando decisões do Supremo, será necessário adotar outras providências. Ele também pediu que Alexandre oficie o Conselho Nacional de Justiça sobre o que qualificou como uma “disfuncionalidade”.
Por este motivo, foi determinado o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja realizado um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que estão violando precedentes da Suprema Corte.