STF| ampliação de quórum para alteração ou revisão de súmulas trabalhistas é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a inconstitucionalidade de mais uma parte da reforma trabalhista de 2017. Dessa vez, o Supremo tratou acerca das regras relativas à criação e modificação de súmulas e enunciados de jurisprudência não vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A questão central estava na exigência de dois terços de quórum para aprovação ou revisão dessas súmulas, o que, segundo a Procuradoria-Geral da República, afetava a independência dessas instâncias judiciais.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu seu voto antes de sua aposentadoria, argumentou que a limitação imposta pela legislação prejudicava a autonomia do TST e dos TRTs, uma vez que os juízes não deveriam ficar sujeitos a critérios estabelecidos por outro poder (o Legislativo) em seu trabalho. Ele sustentou que a formulação de enunciados e súmulas deveria seguir os procedimentos dos Regimentos Internos dos próprios tribunais, destacando que o Código de Processo Civil não determina um quórum específico, deixando essa decisão para os órgãos colegiados das Cortes de Justiça.

Lewandowski também levantou questionamentos sobre a seletividade dessa medida, aplicando essa exigência somente aos tribunais trabalhistas, e observou que o quórum de dois terços para esse propósito era maior do que o necessário para modificar a própria Constituição, evidenciando um excesso legislativo injustificado. Sua posição foi respaldada pela maioria dos membros da Corte.