O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.075, decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos, previsto na Lei de Ação Popular, para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas.
A ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), objetiva a declaração de nulidade de uma série de decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram o prazo prescricional de cinco anos, previsto na lei de ação popular, às ações civis públicas e coletivas.
Para a organização, não se pode permitir que o julgador altere o prazo prescricional trabalhista previsto na Constituição Federal, nem para beneficiar o trabalhador hipossuficiente, sob pena de se violar o princípio da isonomia.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que já solicitou informações às instâncias inferiores e remeteu a matéria para exame em plenário.