Em decisão recente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um designer e emissora televisiva.
No caso, o designer, empregado celetista até 2006, passou a prestar serviços como pessoa jurídica (PJ) à emissora. A primeira instância havia rejeitado o vínculo empregatício, destacando a ausência de exclusividade e subordinação na prestação de serviços. Em segunda instância, o TRT2 reconheceu o vínculo, considerando a contratação como PJ uma tentativa de burlar a legislação trabalhista, estendendo o vínculo até 2019.
Mendonça, em sua decisão, reafirmou a validade constitucional da terceirização de atividades-fim já definida pela própria Corte, no Tema 725, que autoriza a prática desde que assegurados direitos fundamentais do trabalhador. Ainda, destacou que o próprio designer afirmava que prestava serviço a outras empresas, confirmando a ausência de subordinação.