STF decide que número de empregados não é critério para representatividade sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sindicatos patronais de micro e pequenas empresas artesanais com até 50 empregados não têm legitimidade para representação, violando o princípio da unicidade sindical.

A tese firmada pelo STF estabelece que a quantidade de empregados não é critério válido para definir categorias econômicas ou profissionais para a criação de sindicatos de micro e pequenas empresas. Esse entendimento visa manter a integridade do princípio da unicidade sindical, evitando a multiplicidade de sindicatos para a mesma categoria econômica em uma mesma base territorial, o que poderia fragmentar e enfraquecer a representação sindical.

O relator destacou que a Constituição assegura a liberdade de associação sindical, mas com limites que evitam a criação de múltiplas entidades representativas para a mesma categoria na mesma área. A Corte entendeu que a prática de criar sindicatos com base no número de empregados prejudicaria a dinâmica do mercado de trabalho e iria contra os princípios da eficiência e simplificação administrativa.

A tese foi fixada no Recurso Extraordinário (RE) 646104, apresentado pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), foi afetada pelos ritos de repercussão geral (Tema 488) e deve ser aplicada em casos semelhantes em todo o país.