O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.941, para fixar o entendimento de que juízes podem determinar a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas.
A ação discutia a validade do art. 139 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre o descumprimento de ordens judiciais.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a norma é válida para garantir o cumprimento das sentenças proferidas, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Restou vencido o ministro Edson Fachin, que entendeu pela inconstitucionalidade de qualquer norma ou interpretação que aplique o dispositivo fora de obrigações de caráter alimentar.