Neste sábado (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.625, declarando a constitucionalidade do Decreto Federal nº 2.100/96, que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O resultado do julgamento ainda não foi proclamado.
A Convenção determinava que o empregador deveria justificar o motivo pelo qual está demitindo o trabalhador, instituindo uma espécie de vedação a demissão sem justa causa. À época, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, havia editado o Decreto nº 2.100/1996 para denunciar a Convenção, dispensando a anuência do Congresso Nacional.
O relator, então ministro Maurício Corrêa, já havia votado parcial procedência da ação, sustentando que a denúncia da Convenção 158 da OIT dependia de confirmação do Congresso Nacional. Ele foi seguido pelo ministro Ayres Britto.
Já os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski apresentaram votos divergentes, sustentando a inconstitucionalidade do decreto, uma vez que a revogação deveria ter sido submetido ao Congresso.
Os ministros Teori Zavascki, Nelson Jobim, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça concluíram pela constitucionalidade do decreto, por entender que o Presidente da República, enquanto representante do país, possui a faculdade de denunciar tratado internacional.
O voto decisivo foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que concluiu que a revogação de tratados internacionais por um ato unilateral do Presidente depende de autorização do Congresso, contudo, a decisão somente deve surtir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, preservando-se a eficácia das denúncias realizadas até então.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.