O Supremo Tribunal Federal concluiu, recentemente, o julgamento sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, decidindo de forma favorável a União, reconhecendo a legalidade da inclusão da Capatazia (THC) na base de cálculo do Valor Aduaneiro.
O Superior Tribunal de Justiça havia revertido sua própria jurisprudência para reconhecer a legalidade da inclusão da Capatazia (THC) na base de cálculo do Valor Aduaneiro. Após a interposição de alguns recursos, o tema foi levado ao Plenário do STF, que manteve a decisão do relator e firmou a jurisprudência no sentido de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro.