O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 4905 e do RE 796939, que discutia a constitucionalidade da aplicação de multa de 50% sobre os valores considerados como indevidos pela Receita Federal em pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação tributária.
A multa, também conhecida como multa isolada, é aplicada quando a Receita Federal entende que o contribuinte não teria direito ao crédito que foi solicitado.
Por maioria os ministros seguiram o entendimento do relator do recurso extraordinário, ministro Edson Fachin, contra a aplicação da multa, visto
ausência de ato ilícito que ensejasse a aplicação automática da penalidade.
Na ADI, o ministro relator Gilmar Mendes concluiu que os contribuintes que agirem de má-fé estão sujeitos a outras penalidades.
Em relação à compensação de tributos, será possível entrar com ação judicial para pagamentos a maior, a serem analisados caso a caso pelo Fisco.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.