STF derruba patentes da área da saúde com extensão de prazo

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a decisão que declarou inconstitucional trecho da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que prevê extensão do prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), deverá ter efeitos futuros. Deste modo, as patentes que forem concedidas a partir da publicação da ata do julgamento não poderão ter o prazo de extensão, mas as patentes já vigentes com base nesta regra ficam preservadas.

Contudo, o plenário da Suprema Corte não modulou os efeitos da decisão para as patentes de medicamentos e de materiais da área da saúde. Assim, se a patente de medicamento ou de uso em saúde estiver vigente há menos de 20 anos, contados a partir do pedido, ela continua vigente. Caso já esteja no prazo de extensão, a patente será derrubada e entrará em domínio público.