STF determina constitucionalidade de Contrato de Trabalho Intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a modalidade de contrato de trabalho intermitente, inserida na legislação pela Reforma Trabalhista de 2017.

A decisão, conduzida pelo voto do ministro Nunes Marques, reconhece a validade desse modelo contratual que alterna períodos de atividade e inatividade, com convocação do trabalhador conforme a necessidade do empregador e pagamento proporcional às horas trabalhadas.

A Corte destacou que o contrato intermitente amplia oportunidades de trabalho e formaliza vínculos para trabalhadores informais, garantindo direitos como férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado, proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao valor pago por função equivalente em contrato tradicional.

O STF considerou que a modalidade oferece maior flexibilidade ao mercado de trabalho, contribuindo para a redução do desemprego sem comprometer a proteção social dos trabalhadores.