STF e julgamento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária
TEXTO PARA O HEAD
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 2 de fevereiro, o julgamento dos Recursos Extraordinários n. 949.297 e 955.227, em repercussão geral, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária.
Os ministros discutem a possibilidade, em caso de julgamento posterior pela Suprema Corte, em controle concentrado, da cessação dos efeitos de decisões tributárias que já transitaram em julgado.
Nove ministros já apresentaram seus votos, concluindo que os efeitos da coisa julgada cessam automaticamente diante de uma nova decisão em sentido contrário do STF. Eles ainda devem discutir a necessidade de observância aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos.
O julgamento será retomado nesta quarta-feira (8), com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.