No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), o Supremo Tribunal Federal por maioria dos votos, nos termos do voto do Relator Ministro Alexandre de Morais, declarou inconstitucionais diversos trechos da Lei dos Caminhoneiros.
A Lei nº 13.103/15, popularmente conhecida como Lei dos Caminhoneiros, é considerada um marco para a profissão dos motoristas e transportadora, posto que trouxe diversas previsões e esclarecimentos quanto as peculiaridades da profissão dos motoristas de caminhão, principalmente aqueles que transcorrem longas distancias.
Entretanto, apesar de ter vigorado por aproximadamente 8 anos, no dia 30/06/2023 o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da referida Lei, no que tange a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Merecem destaques os pontos que mais chamam atenção das mudanças, principalmente quando a possibilidade de fracionamento do período de descanso. Declarou o Supremo que são inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante o seu fracionamento ou a sua coincidência com os períodos de parada obrigatória.
O mesmo ocorreu quanto ao tempo de espera, posto que o STF declarou inconstitucional a premissa de que o tempo de espera não integra a jornada de trabalho para o cômputo de horas extras, determinando, assim, que referido período deve ser considerado como tempo à disposição.
Ainda, outro ponto relevante, é que os Ministros também invalidam a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, ainda que se apresente a situação de revezamento entre motoristas. Portanto, o descanso, para ser válido e considerado como tal, deve ser usufruído com o veículo parado.
A preocupação no presente momento é entender qual será a modulação dos efeitos da referida decisão, tendo em vista que tais mudanças demonstram um impacto grandioso para as Transportadoras.
Assim, as empresas precisarão se adequar as novas disposições, reestruturando internamente a forma de apuração das jornadas de seus motoristas, tendo em vista que a continuidade das atividades como vem sendo exercidas poderão representar uma oneração vultuosa para o referido ramo empresarial.
A equipe do ZPB permanece à disposição para maiores esclarecimentos e para auxiliar quanto a questões trabalhistas.