STF | IR não incide sobre pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta sexta-feira (03/06) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422.

Por oito votos a três, a Corte decidiu pelo afastamento da incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

Na ação, foram questionados os dispositivos da Lei 7.713/1988 e Decreto Lei 3.000/1999, que preveem a incidência do imposto nas obrigações alimentares.

A tese vencedora foi do relator ministro Dias Toffoli, considerando a incidência possível bitributação, uma vez que o imposto já é recolhido sobre a renda. Ademais, a pensão alimentícia não pode ser considerada como acréscimo patrimonial, não sendo constitucional a incidência de IR sobre alimentos ou pensões quando fundados no direito da família.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.