STF irá decidir sobre inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF)  irá decidir acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução  trabalhista, de pessoa jurídica integrante do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento e julgamento da ação.

A discussão acontece em sede de um recurso extraordinário que questiona a decisão colegiada do TST em uma  ação que penhorou bens de uma concessionária para quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra empresa do mesmo grupo econômico.

Em síntese, a empresa sustenta que, apesar das empresas terem sócios e interesses econômicos em comum, elas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção. Desse modo, sua inclusão no polo passivo da execução da sentença trabalhista importaria na declaração de inconstitucionalidade da norma do CPC que veda a inclusão de corresponsável, sem que haja a participação na fase de conhecimento.

Dada a  relevância social e econômica da matéria, uma vez que existe uma grande quantidade de processos envolvendo a mesma questão jurídica em tribunais de todo o país, o ministro Luiz Fux se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral (tema 1232).