O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser reduzidas pelo governo federal. O julgamento ocorre no Plenário Virtual.
O Reintegra foi criado pela Lei nº 12.546, com o objetivo de ressarcir as empresas exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção dos bens.
A discussão envolve dois processos, um ajuizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outro pelo Instituto Aço Brasil. Pouco tempo depois da greve dos caminhoneiros, que ocorreu em 2018, o governo federal publicou um decreto alterando o crédito das exportadoras, para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria.
Em razão deste decreto, as entidades empresariais passaram a questionar a constitucionalidade do artigo 22 da referida lei, que alterou a alíquota utilizada para calcular o crédito, havendo uma variação entre 0,1% e 3%.
As entidades sustentam, em síntese, que apesar do governo federal possuir o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito, tal alteração não poderia ter sido feita discriminatoriamente e sem justificativa relevante.
Para o ministro Gilmar Mendes, que apresentou seu voto na sexta-feira (8), o Reintegra não se insere no rol de imunidades previsto na Constituição, por se tratar de uma “subvenção econômica”. O ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, julgando procedentes as ações.
Os ministros ainda têm até o dia 20 de abril para votar. Ressalta-se, entretanto, que ainda podem surgir pedidos de vista ou de destaque, suspendendo as discussões.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.