As notícias no âmbito tributário não param, há novidades quase que diariamente, de modo que o Supremo Tribunal Federal está prestes de decidir mais uma discussão controversa que envolve a disputa entre Fisco e contribuintes.
A discussão aborda os limites da multa moratória. Essa penalidade é aplicada nos casos onde há atraso no pagamento de determinada obrigação. No entanto, é possível encontrar multas que revelam claro caráter confiscatório, isso porque ao analisar as legislações do governo federal, estadual e municipal não é incomum verificarmos multas superam o percentual de 20%.
Nesse sentido, o STF formou maioria (aguarda-se decisão de parte do colegiado) para estabelecer um teto de 20% para as multas aplicadas em caso de atraso de pagamentos dos tributos. Desse modo, o guardião da constituição faz valer o texto constitucional, que prevê no art. 150, IV, a proibição da utilização de tributo com efeitos de confisco.
Ademais, se assim não fosse, as multas aplicadas em 60%, 80% ou 150% sobre o valor do tributo se revelaria claramente desproporcional, na medida em que o caráter pedagógico da multa moratória estaria sendo usado com meros fins de arrecadação.