Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
A controvérsia surgiu após um médico contratado como celetista por um hospital em Porto Alegre/RS firmar acordo na Justiça do Trabalho para o recebimento de parcelas salariais que haviam deixado de ser pagas. No momento do pagamento, o reclamante observou a incidência de IRPF sobre a totalidade das verbas e, por este motivo, ingressou com nova ação, desta vez para questionar a cobrança do imposto sobre parcela que considera ser de natureza indenizatória.
O TRF-4, ao decidir a matéria, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiram a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas.
Restou assentado no acordão que o parágrafo único do artigo 16 da lei 4.506/64 (que classifica juros como sendo de natureza salarial) não foi recepcionado pela CF/88 e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do parágrafo 1º, do artigo 3º, da lei 7.713/88 e do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, do CTN.
A União, então, recorreu ao Supremo argumentando que o TRF-4, ao acolher arguição de inconstitucionalidade da legislação referente à matéria, decidiu em desacordo com o entendimento proferido pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo.
Assim, os ministros decidiram negar provimento ao recurso extraordinário, propondo a fixação da seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
O Ministro Gilmar Mendes votou pelo provimento do recurso, mas restou vencido, uma vez que os demais ministros acompanharam o voto do Ministro Dias Toffoli.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.