O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, pedido de modulação de efeitos realizado pela União em sede de embargos de declaração, deixando de limitar a decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Em junho deste ano, o colegiado realizou o julgamento do mérito, concluindo que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não configuram renda nem provento de qualquer natureza, sendo caracterizado somente como uma entrada de valores.
A partir desta decisão, a União opôs embargos de declaração para tentar restringir a quantidade de beneficiados, bem como para se desobrigar de fazer a devolução de dinheiro aos contribuintes.
O ministro relator Dias Toffoli não acolheu os embargos da União, incluindo o pedido de modulação de efeitos, por entender que a tributação foi reconhecida como inconstitucional e atinge interesses e direitos fundamentais de pessoas vulneráveis.