O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.946), que discutia a transferência de concessões ou controle societário, foi adiado por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
A discussão gira em torno do artigo 27 da Lei 8.987/1995, que trata da possibilidade da transferência, contanto que com anuência do poder público, sem necessidade de novo procedimento licitatório. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questiona o dispositivo, com base na previsão constitucional de que incumbe a realização de licitação.
O voto do relator, Ministro Dias Toffoli, dá provimento parcial à ação, separando (i) a transferência da concessão, que não poderia ocorrer sem processo licitatório e (ii) a transferência do controle acionário, que, segundo entendimento, não viola o preceito constitucional pois a pessoa jurídica se mantém a mesma da época em que foi realizada a licitação.