O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em regime de repercussão geral, que estados e Distrito Federal devem perdoar dívidas tributárias decorrentes de benefícios fiscais do ICMS declarados inconstitucionais.
Tratam-se das Leis Distritais 4.732/2011, 2.483/1999 e 2.381/1999.
A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”