O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não são válidos os trechos da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam as empresas de exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Com a decisão, a partir de julgamento de ADPF apresentada por partidos políticos e sindicatos, é permitido às empresas a exigência do comprovante e demissão, em última medida, para funcionário que se negar a apresentá-lo.
Contudo, aqueles que possuírem contraindicação médica, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação, não poderão ter exigida a vacinação.
O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a legalidade da obrigatoriedade da vacinação, baseado no interesse da coletividade da proteção à vida e à saúde. Ressaltou, ainda, que a justificativa da Portaria do Governo Federal de que a exigência de vacinação é prática discriminatória não se sustenta, a partir da direta “ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
A equipe trabalhista do Zanetti e Paes de Barros Advogados está apta a dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.