No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.625, após 26 anos em julgamento, o Supremo Tribunal Federal validou o Decreto 2.100/96, de Fernando Henrique Cardoso, pelo o qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Referia Convenção versa que o empregador tem direito a extinguir o contrato de trabalho, mas deve falar o porquê está fazendo isso, não podendo ocorrer uma dispensa sem justa causa. Ao excluir o Brasil da Convenção, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu que a dispensa sem justa causa continuasse sendo permitida.
O ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.625 se deu por uma alegação de que o decreto seria inconstitucional, pois a Convenção 15 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso à época, não podendo o Presidente informar à OIT que o tratado não teria vigor na legislação brasileira.
Apesar das três vertentes diferentes de voto, a vertente ganhadora foi pela improcedência da ação, salientando-se que a denúncia – ou seja, o ato de informar à OIT que o Brasil não seguirá o disposto em determinada Convenção – pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico.
Assim, mantém-se a atual legislação em vigor referente a dispensa imotivada.
Júlia Magalhães