A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) os pagamentos realizados a administradores e conselheiros. A decisão derruba uma regra antiga da Receita Federal.
No caso, o TRF da 3ª Região negou o pedido, embasado na Instrução Normativa da Receita Federal, IN RFB 1.700/2017.
Ao recursar a decisão, a ministra Regina Helena Costa citou precedentes em que a Corte afirma que não se pode cobrar Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal, sustentando que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real, incluindo os pagamentos a administradores e terceiros.
Embora a decisão não tenha efeito vinculante, a jurisprudência favorável ao contribuinte pode ser uma oportunidade tributária para que empresas recorram ao Poder Judiciário para obter direito de isenção.