A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de um devedor possuir imóvel emprestado aos sogros não afasta a impenhorabilidade do bem de família.
Trata-se de recurso à decisão do TJ de Minas Gerais, que concedeu penhora pela devedora não residir no local. No entanto, o STJ tem considerado a impenhorabilidade de forma mais ampla, desde que verificada a finalidade do imóvel baseada nos princípios da dignidade e solidariedade.
“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator da ação, Ministro Marco Aurélio Bellizze.