STJ decide que posse sem oposição dos demais proprietários valida usucapião

A notícia em questão, relata decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proposta por sua Terceira Turma, dirigida no caso, pelo Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze, a qual, confirmou acordão procedente a demandante/autora, proeminente do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo (TJ – SP), ao considera o condômino/coproprietário, exercente de posse de imóvel por si mesmo, sendo está de forma direita ou indireta, na ausência de oposição dos demais coproprietários/condôminos, legitimado para pedir usucapião em nome próprio.

Tal precedente, se mostra abrangente no que tange as modalidades de posse, podendo ser legitimado a pedir usucapião em nome próprio, tanto o possuidor que habita diretamente no imóvel (posse direita), quanto aquele, que administra neste imóvel, uma locação, residencial ou comercial a terceiro (os), sendo assim, um possuidor indireto pela definição legal (art. 1.197, do CC/2002).

A presente decisão, também garante ao coproprietário, exercente de posse, maior solidez em seu pleito de usucapião, pois valida seu ânimo de dono, sobre a ausência de manifesta de impugnação dos demais coproprietários, o que dá mais segurança jurídica para a demanda.

Nada obstante, esta decisão dever ser considerada como um ponto de atenção aos coproprietários/condôminos, não exercentes de posse, pois, exige dos mesmos, a necessidade de sempre se manifestar sobre a sua propriedade sobre o imóvel (de forma oficial), perante o possuidor, para resguardar a mesma, e assim, impugnar validamente um possível pleito de usucapião.

 

PEDRO CESAR M. ANDREO