A Corte, ao analisar o recurso, considerou que o imóvel servia como garantia de crédito industrial, e sua constrição poderia gerar impactos negativos, como o vencimento antecipado da dívida vinculada ao financiamento. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que, apesar da possibilidade de a Fazenda Nacional recusar um bem que não siga a ordem legal de prioridade, o pedido de substituição da penhora pode ser negado se houver risco de prejuízo excessivo ao devedor.
Nesse sentido, a 2ª Turma manteve a decisão do tribunal de origem, que reconheceu a inviabilidade da penhora do imóvel e manteve o bem inicialmente indicado pelo executado. A decisão reforça que a substituição da penhora deve respeitar o equilíbrio entre o direito do credor e a viabilidade econômica do devedor, garantindo que a execução não se torne excessivamente onerosa.