Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do recurso repetitivo que vai definir de que forma deve ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular da empresa.
Os ministros definirão se, para responder pela dívida, o sócio-administrador ou o gerente precisa ter participado do encerramento da atividade e do não pagamento do tributo, ou se apenas uma dessas situações bastaria.
Para a relatora do caso, ministra Assusete Magalhães, os sócios e administradores devem responder pelas dívidas independentemente se estavam ou não na empresa quando o tributo foi gerado ou deixou de ser pago.
A divergência foi aberta com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que concluiu pela exigência da simultaneidade, argumentando que o redirecionamento da execução fiscal só pode ser autorizado contra o sócio-gerente que figure, concomitantemente, no momento do fato jurídico tributário e da dissolução irregular da empresa.
Até o momento, dois ministros votaram que, para o redirecionamento, basta a dissolução irregular, enquanto uma concluiu pela necessidade de simultaneidade.