STJ definiu que Fazenda Nacional pode utilizar Ação Rescisória para aplicação de Modulação de Efeitos da “Tese do Século”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional pode propor ações rescisórias para anular decisões judiciais que não respeitaram a modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69. Conhecida como a “tese do século”, essa decisão do STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e determinou que seus efeitos valeriam apenas a partir de 15 de março de 2017.
No julgamento dos Recursos Especiais 2.054.759/RS e 2.066.696/RS, sob o Tema 1.245, a Primeira Seção do STJ, por maioria, permitiu que a Fazenda Nacional ajuíze ações rescisórias para adequar sentenças proferidas antes de 13 de maio de 2021 à modulação definida pelo STF.
A controvérsia central girava em torno da aplicação da Súmula 343 do STF, que tradicionalmente impede ações rescisórias em casos nos quais a decisão questionada está em consonância com a jurisprudência vigente à época. O ministro Mauro Campbell Marques, relator inicial, havia se posicionado contra a possibilidade de rescisão nesses casos, argumentando que não caberia anular sentenças baseadas em entendimentos ainda não pacificados.
No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a modulação de efeitos faz parte integrante do precedente estabelecido pelo STF e que decisões anteriores à definição dessa modulação, mas em desacordo com ela, poderiam ser revistas.
Com essa decisão, a Fazenda Nacional poderá buscar a anulação de sentenças favoráveis aos contribuintes que permitiram a restituição de valores relativos à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins para períodos anteriores a 15 de março de 2017.
A medida tem efeito vinculante para os demais tribunais, exceto o próprio STF, e também influencia julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  A decisão cria um cenário de insegurança jurídica para os contribuintes que acreditavam ter solucionado definitivamente suas questões tributárias. Mesmo com decisões já transitadas em julgado, o STJ abriu margem para que esses julgados sejam reavaliados, desde que não estejam em conformidade com a modulação de efeitos determinada pelo STF.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.