Em posicionamento inédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela equiparação de todos os benefícios fiscais de ICMS à subvenção de investimento, afastando a incidência desses ganhos da base de cálculo do Imposto de Renda e CSLL.
O debate refere-se à Lei 12.973/2014, em seu artigo 30, que prevê que incentivos fiscais para implantação ou expansão de empreendimentos não deveriam ser computadas na determinação de lucro real.
A Receita Federal defende, a partir desse dispositivo, que a classificação do benefício como subvenção só poderia ser feita pelas empresas caso comprovados que foram concedidos para investimento nas atividades econômicas. Contudo, com a Lei Complementar 160/2017, todos os benefícios ficais relativos ao ICMS foram equiparados às subvenções para investimento, sem distinção ou necessidade de prova de sua utilização.
A decisão, favorável ao contribuinte, permite que empresas só precisem comprovar a constituição da reserva de iniciativa fiscal. Ainda, permite oportunidade tributária às empresas que pagaram valores a maior a solicitarem judicialmente a restituição dos valores.