A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se “é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado”. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
Serão analisados quatro recursos especiais como representativos da controvérsia, que foi cadastrada sob o Tema n. 1.170.
Um desses recursos foi interposto pela Fazenda Nacional em face de decisão proferida pelo TRF da 1ª Região, que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, concedendo o direito à compensação de indébito a uma empresa do setor de produtos alimentícios.
O órgão determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tenham relação com a matéria afetada, conforme determina o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.